Acórdão 1078176-74.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Empresa credenciada junto ao DETRAN/SP para estampagem de placas veiculares sob o "padrão Mercosul" – Cobrança de valores destinados ao custeio de acesso ao sistema E-CRV, relativamente à obtenção de código-chave para estampa das placas – Admissibilidade – Art. 10 da Portaria Detran nº 41/20 – Exação que se reveste de natureza de preço público, e não de taxa – Inexistência de duplicidade da cobrança quanto à tramitação de dados informáticos para cada placa a ser estampada – Sentença mantida – Recurso de apelação improvido (TJSP; Apelação Cível 1078176-74.2024.8.26.0053; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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