Acórdão · TJSP

Acórdão 1077152-74.2025.8.26.0053

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Heloísa Mimessi
Ementa

Íntegra da ementa.

REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. Imunidade tributária. Sentença que concedeu a segurança para declarar a inexigibilidade de ICMS-Importação. Impetrante que é entidade beneficente sem fins lucrativos. Prestação de serviços médicos. Importação de medicamentos destinados à consecução de suas finalidades. Preenchimento dos requisitos do art. 150, VI, "c", da CF e do art. 14 do CTN. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1077152-74.2025.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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