Acórdão · TJSP

Acórdão 1076645-84.2023.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FEPASA. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). IRDR TEMA 53 DO TJSP. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo contra acórdão que deu provimento à apelação para reconhecer o direito de aposentado da extinta FEPASA ao recálculo de proventos com aplicação do índice de 42,72% (IPC de janeiro de 1989), com pagamento de diferenças e apostilamento, alegando omissão quanto à análise de documentos que demonstrariam a inexistência de prejuízo e a aplicação de índice superior, bem como superveniência de tese vinculante firmada em IRDR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar elementos probatórios relevantes acerca da inexistência de supressão do IPC de janeiro de 1989; (ii) estabelecer se a tese firmada no IRDR nº 0014251-86.2024.8.26.0000 (Tema 53) afasta o direito ao reajuste pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento do IRDR Tema 53 fixa tese vinculante no sentido de que não há previsão legal ou normativa para aplicação do índice de 42,72% aos benefícios de aposentados e pensionistas da extinta FEPASA. A tese firmada em IRDR tem eficácia vinculante e deve ser observada pelos órgãos fracionários, nos termos do art. 985, I, do CPC. A aplicação da tese vinculante conduz à improcedência do pedido inicial, independentemente da análise aprofundada da prova documental acerca da recomposição inflacionária. Os embargos de declaração são cabíveis para adequar o julgado à orientação vinculante superveniente, inclusive com efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A tese firmada em IRDR tem eficácia vinculante e impõe a adequação dos julgados em curso. 2. Não há direito de aposentados e pensionistas da extinta FEPASA ao reajuste de 42,72% relativo ao IPC de janeiro de 1989 por ausência de previsão legal ou normativa. 3. Embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para adequação do julgado a precedente vinculante superveniente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 985, I; Lei nº 7.788/89. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 0014251-86.2024.8.26.0000 (Tema 53), j. 22.08.2025.    (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1076645-84.2023.8.26.0053; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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