Acórdão 1075152-04.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Coimbra Schmidt
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ACORDO DIRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Pretensão de reforma de sentença denegatória de mandado de segurança impetrado em busca de análise e ulterior homologação de proposta de acordo direto para pagamento de precatório com base na Resolução PGE nº 02/2025 e Edital PGE nº 1/2025, obstada pela pendência de julgamento de recurso na Reclamação nº 2102923-70.2023.8.26.0000. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a pendência de discussão judicial em ação de reclamação impede a homologação de acordo direto para pagamento de precatório, considerando a existência de título passado em julgado. III. Razões de Decidir 3. Para celebração de acordo direto, a Resolução PGE nº 02/2025 exige que o crédito seja certo, líquido e exigível, sem pendência de recurso ou impugnação, e não se pode obrigar o Estado a transigir sobre crédito resistido, contrariando sua vontade; 4. A pendência de recurso na Reclamação nº 2102923-70.2023.8.26.0000 constitui óbice legítimo à formalização do acordo, em prestígio à segurança jurídica e à estabilidade dos acordos, em conformidade com os normativos aplicáveis. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Não há direito subjetivo ao acolhimento de pedido de homologação de acordo direto para pagamento de precatório subjacente a crédito resistido. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; Resolução PGE nº 02/2025, arts. 1º e 9º, IV; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 34, §2º, II, b. Jurisprudência Citada: TJSP, AC 1075097-53.2025.8.26.0053, Des. Bandeira Lins, j. 12.5.26; TJSP, AC 1075934-11.2025.8.26.0053, Des.ª Mônica Serrano, j.19.3.26; TJSP, AI 3000652-58.2026.8.26.0000, Des. José Maria Câmara Junior, j. 9.3.26.. (TJSP; Apelação Cível 1075152-04.2025.8.26.0053; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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