Acórdão 1075116-52.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Locação de equipamentos médicos. Rescisão contratual por inadimplemento da locatária. Contrato empresarial celebrado entre partes presumidamente equilibradas. Equipamentos escolhidos pela própria locatária. Inadimplemento confesso das prestações mensais. Alegação de impossibilidade de uso por falta de treinamento adequado e insucesso da atividade. Excludente de responsabilidade não caracterizada. Risco do negócio. Multa rescisória de 75% dos aluguéis remanescentes prevista para denúncia no primeiro ano. Cláusula válida e proporcional. Equipamentos de difícil comercialização e sujeitos a rápida obsolescência tecnológica. Força vinculante dos contratos. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1075116-52.2024.8.26.0002; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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