Acórdão 1072463-55.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA – Complementação de aposentadoria/pensão devida pelo Estado de São Paulo – Pretensão ao reajuste e às diferenças decorrentes da incidência do IPC de 42,72% de janeiro de 1989 – Inocorrência da prescrição do fundo de direito - Súmula 85 do E. STJ – Definição da questão em IRDR (Tema nº 53), pela Turma Especial desta Seção de Direito Público, com efeito vinculante, uniformizando a jurisprudência desta Corte – Reajuste e diferenças das parcelas não devidas – Sentença de improcedência da demanda mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1072463-55.2023.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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