Acórdão 1072186-68.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA - Município de São Paulo - Taxa para Exame e Verificação do Pedido de Documento de Controle da Atividade Edilícia (TEV/COE) - Cobrança de preço público como condição para a renovação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião (AFLR) de agremiação esportiva – Inadmissibilidade - Atendimento dos requisitos previstos no artigo 47, XII, do Decreto Municipal nº 57.776/17 – Direito à isenção reconhecido - Remuneração da atividade estatal que somente pode se dar por meio de taxa - Inexistência de amparo legal que autorize a cobrança do preço público - Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1072186-68.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.