Acórdão · TJSP

Acórdão 1070412-90.2024.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. DANO MORAL. RECURSO DA CORRÉ NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por menor em face da operadora do plano de saúde e da administradora, visando o restabelecimento do contrato rescindido unilateralmente e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Manutenção. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ilicitude da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde e (ii) a necessidade de manutenção do tratamento médico contínuo da autora, conforme o Tema nº 1.082 do STJ. III. Razões de Decidir. 3. A autora demonstrou a necessidade de tratamento médico contínuo, sem previsão de alta, imprescindível para a preservação de sua saúde, o que caracteriza a aplicação do Tema nº 1.082 do STJ. 4. A rescisão unilateral do contrato foi considerada abusiva, privando a autora do tratamento em curso, e sem possibilidade de migração para outro plano, evitando-se a interrupção. Dano moral configurado. Valor indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00. Razoabilidade no caso concreto. Manutenção. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da corré não provido. Tese de julgamento: 1. A operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência. 2. A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo é abusiva quando priva o beneficiário de tratamento contínuo necessário. (TJSP;  Apelação Cível 1070412-90.2024.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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