Acórdão · TJSP

Acórdão 1068431-36.2025.8.26.0053

Julgamento:
13 de março de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Mandado de segurança – ITBI – Partilha de bens em divórcio – Sentença concessiva da ordem. Alegada transferência onerosa da propriedade. Não configuração. Partilha que deve considerar a totalidade do patrimônio. Hipótese em que apesar da divisão não ser igualitária, não houve compensação patrimonial. Doação configurada. Inexistência do fato gerador do ITBI. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1068431-36.2025.8.26.0053; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

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