Acórdão 1066528-97.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Verba majorada em uma décima parte, ante o desprovimento dos apelos do Estado e do Município – Sentença que considerara os honorários em sua dimensão global – Explicitação de que a verba devida pelos Entes Públicos, sobre a qual recairá a majoração devida pelo insucesso dos apelos, é de metade do valor total dos honorários, sendo a outra metade devida pela autora em razão de sua sucumbência parcial, observada a gratuidade processual que a beneficia. Embargos acolhidos, apenas para fins aclaratórios. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1066528-97.2024.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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