Acórdão · TJSP

Acórdão 1066294-37.2025.8.26.0100

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Viviani Nicolau
Ementa

Íntegra da ementa.

"APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. CANCELAMENTO DA APÓLICE. Ação cominatória ajuizada por beneficiária. Sentença de parcial procedência. Dois recursos. Insurgências que não prosperam. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA. Autora vinculada ao contrato de plano de saúde desde 1992. Demandante portadora de hipertensão arterial sistêmica e que faz acompanhamento médico. Tema 1.082 do STJ. Exclusão da autora do plano de saúde que se revela abusiva no caso concreto. Direito à manutenção do vínculo contratual por tempo indeterminado, nas mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. Inteligência do artigo 30, §3º, da Lei nº 9.656/98. Precedentes deste Tribunal. REMISSÃO. Autora que é ex-cônjuge do falecido. União estável não comprovada. Vinculação ao contrato na condição de segurada agregada, e não de dependente. Categoria que não é beneficiada pela remissão em razão de expressa previsão contratual. Remissão rejeitada. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS". (v. 51021).  (TJSP;  Apelação Cível 1066294-37.2025.8.26.0100; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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