Acórdão 1066041-35.2021.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS. PRECATÓRIO. Retorno dos autos pela Presidência da Seção de Direito Público para eventual juízo de adequação ao Tema nº 1335 do STF (RE 1.515.163/RS). Acórdãos anteriores (julgamento da apelação e subsequentes embargos de declaração) que determinaram a aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da EC nº 113/2021. Necessidade de adequação. Tese fixada pelo STF no sentido de que não incide a taxa SELIC durante o prazo constitucional de pagamento de precatórios (período de graça), lapso no qual incidirá exclusivamente correção monetária. Juízo de retratação exercido apenas para adequar os critérios de juros e correção monetária na fase de pagamento do precatório ao entendimento vinculante da Suprema Corte, mantendo-se, no mais, o acórdão que reconheceu o direito à repetição do indébito. Adequa-se o julgado reexaminado, nos termos do acórdão, com devolução dos autos à Presidência de Direito Público. (TJSP; Apelação Cível 1066041-35.2021.8.26.0053; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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