Acórdão · TJSP

Acórdão 1065273-75.2015.8.26.0100

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. Alegação de posse mansa, pacífica e contínua desde 2004 sobre imóvel urbano. Ausência de comprovação do exercício de posse qualificada no período aquisitivo. Documentos apresentados que não estão em nome dos autores e que indicam a vinculação do imóvel a terceiros. Existência de contrato de locação firmado em 2005 em favor de terceiros, bem como instrumento de confissão de dívida de 2010, igualmente relacionado a alugueres do imóvel, com ciência da autora, circunstâncias incompatíveis com a alegada posse com animus domini. Laudo pericial que não comprova o lapso temporal necessário, limitando-se a retratar situação fática atual e parcial do imóvel. Documento posterior ao ajuizamento insuficiente para demonstrar posse contínua. Requisitos da usucapião extraordinária não preenchidos. Sentença mantida. Recursos dos autores a que se NEGA PROVIMENTO.  (TJSP;  Apelação Cível 1065273-75.2015.8.26.0100; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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