Acórdão 1064838-86.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Prestação de serviços - Consultoria de TI - Ação de cobrança - Multas contratuais e aviso prévio - Rejeitada preliminar de nulidade da sentença por fundamentação adequada - Validade da cláusula que veda a contratação de funcionários da prestadora sem prévio consentimento escrito, visando a proteção de know-how e lealdade contratual - Contratação incontroversa de três profissionais pela ré que justifica a incidência de multa equivalente a 504 horas de consultoria por trabalhador - Prazo de aviso prévio de 90 dias expressamente ratificado em aditivo firmado em 2023, que prevalece sobre disposições anteriores - Observância da boa-fé objetiva e proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) - Condenação mantida para pagamento do saldo remanescente do aviso prévio e das multas contratuais - Recurso não provido, majorados os honorários para sobre o valor da atualizado da condenação. (TJSP; Apelação Cível 1064838-86.2024.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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