Acórdão 1064789-55.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL NO JOELHO. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 416/STJ. AUSENTE, AINDA, O NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. JULGADOS DESTA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. Apelo da segurada. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Requisitos legais não preenchidos. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Nexo de causalidade laboral afastado. Benefício indevido. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1064789-55.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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