Acórdão 1063793-62.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ponte Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA – SERVIDORES PÚBLICOS AUTÁRQUICOS INATIVOS – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA NATUREZA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS – Nulidade da r. sentença – Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) – Inteligência do art. 98, I, da Constituição Federal, e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 – Possibilidade de produção de prova técnica, aplicando-se subsidiariamente a regra do art. 35 da Lei nº 9.099/95 – Determinação de remessa dos autos ao JEFAZ da Comarca de São Paulo para ratificação da decisão recorrida ou prolação de nova sentença, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1063793-62.2022.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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