Acórdão 1062389-39.2016.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à Unicasa Indústria de Móveis e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato, reduzir a multa contratual, declarar débitos inexigíveis e condenar à restituição de valores pagos a maior. Banco Santander Brasil S/A e Aymoré Crédito Financiamento Investimento apelaram, alegando validade do contrato de financiamento e ausência de acessoriedade com o contrato de compra e venda. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A coligação contratual entre compra e venda e financiamento atrai a incidência do art. 54-F do CDC, que estabelece a interdependência entre os contratos. Rescisão do contrato principal que implica extinção do contrato de financiamento. A responsabilidade das instituições financeiras deve ser delimitada à restituição das quantias percebidas, não havendo solidariedade quanto à totalidade dos valores discutidos. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1062389-39.2016.8.26.0100; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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