Acórdão · TJSP

Acórdão 1061276-16.2024.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Luiz De Lorenzi
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO FUNCIONAL RECONHECIDOS - INDENIZABILIDADE. "Incontroverso o acidente de trajeto e reconhecido pela perícia médica o prejuízo funcional, de cunho parcial e permanente, decorrente da sequela dele advinda, de rigor a concessão do auxílio-acidente com início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A renda mensal a ser implantada será reajustada pelos índices de manutenção".  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1061276-16.2024.8.26.0053; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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