Acórdão 1061276-16.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz De Lorenzi
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO FUNCIONAL RECONHECIDOS - INDENIZABILIDADE. "Incontroverso o acidente de trajeto e reconhecido pela perícia médica o prejuízo funcional, de cunho parcial e permanente, decorrente da sequela dele advinda, de rigor a concessão do auxílio-acidente com início a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A renda mensal a ser implantada será reajustada pelos índices de manutenção". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1061276-16.2024.8.26.0053; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.