Acórdão 1059891-96.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Kleber Leyser de Aquino
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. ENTIDADE BENEFICENTE. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por Sociedade Beneficente São Camilo contra ato do Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC II. A sentença concedeu a segurança para tornar inexigível o recolhimento de ICMS - importação no desembaraço aduaneiro de insumos hospitalares importados pela impetrante, entidade que se intitula beneficente de assistência social sem fins lucrativos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir sobre a imunidade de ICMS sobre a importação de insumos hospitalares por entidade assistencial que conseguiu enquadramentos como sem fins lucrativos, conforme art. 150, VI, "c", da CF. III. Razões de Decidir. 3. A impetrante, pela documentação apresentada, faz jus à imunidade de ICMS, conforme art. 150, VI, "c", da CF. 4. A jurisprudência do STF reconhece a imunidade tributária para entidades assistenciais em relação ao ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos. IV. Dispositivo e Tese. 5. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 6. Tese de julgamento: "1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF, abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias por entidades assistenciais sem fins lucrativos, desde que figurem como contribuintes de direito, como é o caso da impetrante". (TJSP; Remessa Necessária Cível 1059891-96.2025.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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