Acórdão 1058471-03.2018.8.26.0053
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Barcellos Gatti
Íntegra da ementa.
Direito Constitucional e Previdenciário. Mandado de Segurança. Aposentadoria Especial de Policial Civil. Integralidade e Paridade. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra sentença que concedeu mandado de segurança a policial civil, assegurando aposentadoria com proventos integrais e paridade, conforme a Lei Complementar Federal nº 51/85. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a policial civil tem direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.019, reconheceu o direito à integralidade e paridade para policiais civis que preencham os requisitos da LC nº 51/85, independentemente das regras de transição das ECs nº 41/2003 e 47/2005. 4. A jurisprudência do STF e do TJSP confirma que a paridade depende de previsão em legislação complementar do ente federativo, sendo assegurada pela LCE nº 207/1979 e Lei nº 10.261/1968 para policiais civis em exercício na data da EC nº 41/2003. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Policiais civis que preencham os requisitos da LC nº 51/85 têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade, independentemente das regras de transição das ECs nº 41/2003 e 47/2005. 2. A paridade é assegurada pela legislação complementar estadual aplicável. Legislação Citada: CF, art. 40, §§ 3º e 17; LC nº 51/85; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; LCE nº 207/1979, art. 135; Lei nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema 1.019; STF, RE nº 1.486.392/SP, Tema 1.307; TJSP, IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000, Tema nº 21. (TJSP; Apelação Cível 1058471-03.2018.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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