Acórdão 1058286-76.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança. Sentença de improcedência com condenação por litigância de má-fé. Pretensão de herdeira à aquisição exclusiva do bem em detrimento dos demais coerdeiros. Posse originada de sucessão hereditária. Incidência do princípio da saisine. Condomínio pro indiviso. Ausência de prova de posse exclusiva e de atos inequívocos de oposição à comunhão. Mera tolerância e permissão que não induzem posse ad usucapionem. Composse de outros herdeiros comprovada por documentos e mensagens. Divisão de encargos tributários (IPTU) que reforça o reconhecimento do direito alheio. Litigância de má-fé configurada pela alteração deliberada da verdade dos fatos e omissão de informações essenciais. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1058286-76.2022.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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