Acórdão 1056068-51.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paola Lorena
Íntegra da ementa.
Apelação. Demanda condenatória em obrigação de fazer. Pensão por morte. Pedido de restabelecimento de pensão percebida por cônjuge sobrevivente de servidor militar falecido. Extinção do benefício por suposta existência de união estável. Improcedência na origem. Restabelecimento que se impõe. Elementos indiciários levantados pela SPPREV que não são suficientes para comprovar a causa extintiva prevista no art. 10, inc. III, da Lei Estadual nº 452/74. Existência de filho em comum que não comprova, por si só, união estável. Coincidência de endereços justificada. Ausência da demonstração de convivência duradoura, de colaboração mútua e/ou de formação de patrimônio conjunto. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1056068-51.2024.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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