Acórdão 1055447-54.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE CONFORMIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para juízo de conformidade. Temas nº 1.019 e 1.307 (item 2 da tese), ambos do E. STF. O v. acórdão em exame está em conformidade com os entendimentos do STF nos Temas 1.019 e 1.307, já que reconhece o direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paritários para policial civil que ingressou no serviço antes da EC nº 41/2003, e que preencheu os requisitos da legislação estadual aplicável. Ajuste na fundamentação do julgado para consignar que a legislação paulista (Lei Complementar nº 207/79 e Lei nº 10.261/68) assegura expressamente o direito à paridade para policiais civis aposentados, reforçando o entendimento de que a integralidade e paridade são aplicáveis ao caso concreto. Acórdão readequado, sem alteração no resultado. (TJSP; Apelação Cível 1055447-54.2024.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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