Acórdão 1055241-84.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Torres de Carvalho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL CIVIL. PARIDADE. ADEQUAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A embargante alega ausência de lei local reconhecendo o direito à paridade, violação aos Temas nº 1.019 e 1.307 do STF, e erro material quanto ao cumprimento dos requisitos de contribuição e atividade policial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há vício no acórdão quanto à paridade de proventos de aposentadoria e erro material referente ao gênero do autor. III. Razões de Decidir 3. O entendimento do Tema TE nº 21 garante a paridade aos policiais civis, conforme art. 135 da LCE nº 207/79 c.c. art. 232 da LE nº 10.261/68. 4. Não há erro material no acórdão, pois a alegação da embargante refere-se a informação de terceiro estranho ao processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A paridade está garantida aos policiais civis conforme legislação vigente. 2. Não há erro material no acórdão embargado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1055241-84.2017.8.26.0053; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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