Acórdão 1054345-31.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Raul De Felice
Íntegra da ementa.
Direito Tributário. Apelação. ISSQN. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação anulatória ajuizada por Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Qualicorp Administração e Serviços Ltda anulando 25 autos de infração provenientes de ISSQN e taxa de fiscalização de estabelecimento de fevereiro de 2016 a maio de 2018. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência tributária para a cobrança do ISSQN, considerando a alegada transferência das atividades das autoras para o município de Barueri. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial demonstrou que as atividades das autoras foram efetivamente transferidas para Barueri, com estrutura e recursos humanos compatíveis, não havendo prestação de serviços em São Paulo. 4. O arbitramento do ISS com base na ocupação de espaço físico em São Paulo foi considerado inadequado, pois não houve comprovação de atividades no município durante o período autuado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência para cobrança do ISSQN é do município onde efetivamente se prestam os serviços. 2. A prova pericial é determinante para elidir a presunção de legalidade do ato administrativo. Legislação Citada: CF/1988, art. 156, III. LC nº 116/03, arts. 3º e 4º. CPC, art. 85, § 3º e § 11; art. 373, I. CTN, art. 148. (TJSP; Apelação Cível 1054345-31.2023.8.26.0053; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.