Acórdão 1054171-32.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. I. Caso em Exame: 1. Ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-auditores tributários municipais, acusados de integrarem organização criminosa na Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, recebendo vantagens econômicas para reduzir valores de ISS devidos por empresas de construção civil. A empresa First One S/A teria pago vantagem econômica para obter certificados de conclusão de obras (habite-se). II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus; (ii) analisar as alegações de litispendência e conexão com outras ações; (iii) possibilidade da colaboração premiada afasta sanção administrativa; (iv) verificar se existência de ação penal fundada no mesmo fato impede o trâmite da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei nº 14.230/2021. III. Razões de Decidir: 3. As preliminares de litispendência e conexão foram afastadas, pois não há identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações. 4. A condenação dos corréus Luis Alexandre, Eduardo, Carlos Augusto e, Ronilson foi mantida com base em provas robustas de dolo e conluio entre os agentes, exceto para Paula Sayuri, cuja participação no esquema da empresa First One não foi comprovada. 5. Colaboração premiada que não tem o condão de afastar a sanção administrativa, em função da independência das instâncias civil e penal. 6. Art. 21, § 4º, da Lei nº 14.230/2021 encontra-se com eficácia suspensa pela Medida Cautelar na ADI 7.236. Precedentes. IV. Dispositivo: 8. Recurso de Paula Sayuri provido para julgar improcedente a ação em relação a ela. Recursos dos demais corréus desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1054171-32.2017.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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