Acórdão 1053793-20.2021.8.26.0576
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
- Relator(a):
- Ricardo Hoffmann
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. BLOQUEIO DE CONTA E VALOR DE VENDA EM PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE APÓS CONTESTAÇÃO PELO CLIENTE. DESBLOQUEIO DE VALORES NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pela parte autora contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos iniciais, condenando as rés ao pagamento de R$ 777,97 e ao desbloqueio de conta. A parte autora busca indenização por danos morais devido ao bloqueio indevido de valores e restrição de acesso à conta em plataforma de vendas online. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o bloqueio de valores e a restrição de acesso à conta em plataforma de vendas online configuram danos morais à pessoa jurídica. III. Razões de Decidir A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas é necessário demonstrar violação à sua honra objetiva, o que não foi comprovado no caso concreto. A jurisprudência do STJ estabelece que o dano moral à pessoa jurídica não é presumível e deve ser demonstrado nos autos. IV. Dispositivo e Tese Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas é necessária a demonstração de abalo à honra objetiva. 2. O dano moral à pessoa jurídica não é presumível. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.630.080/SE, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2024; STJ, AgInt no REsp nº 1.474.488/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/09/2024; STJ, REsp nº 1.759.821/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/08/2019; TJSP, Apelação Cível 1022594-66.2025.8.26.0114, Rel. Léa Duarte, Núcleo 4.0-T. IV (DP2), j. 16/03/2026; TJSP, Apelação Cível 1000699-14.2024.8.26.0428, Rel. Ricardo Hoffmann, Núcleo 4.0-T. IV (DP2), j. 25/02/2026. (TJSP; Apelação Cível 1053793-20.2021.8.26.0576; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP2); Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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