Acórdão 1053563-51.2021.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração – Rejeição de rigor – Responsabilidade Civil – Danos morais – Natimorto – Ausência de entrega do corpo e de informações à genitora – Falha na prestação do serviço público - Acórdão embargado não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser reparado - Alegação de omissão e contradição quanto ao quantum indenizatório – Inocorrência – Acórdão que enfrentou expressamente os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa – Pretensão de rediscussão do mérito – Impossibilidade – Caráter infringente dos embargos de declaração, estranho à sua função meramente integrativa do julgado – Inteligência do art. 1.022 do CPC – Eventual finalidade de prequestionamento que não enseja o provimento recursal – Embargos declaratórios conhecidos, porém rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1053563-51.2021.8.26.0002; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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