Acórdão · TJSP

Acórdão 1050923-77.2025.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. EDUCADOR FÍSICO. ACIDENTE TÍPICO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária contra o INSS, alegando acidente de trabalho como educador físico, resultando em lesões no joelho e sequelas permanentes. Requereu a concessão de auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença, com pagamento das parcelas vencidas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as lesões sofridas pelo autor configuram incapacidade permanente que justifique a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa do autor no momento da perícia. 4. A prova pericial foi considerada clara, coerente e fundamentada, não havendo elementos técnicos que infirmem suas conclusões. 5. A mera consolidação de lesão anatômica não autoriza a concessão do benefício sem a demonstração de efetiva redução da capacidade profissional. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1050923-77.2025.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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