Acórdão · TJSP

Acórdão 1050491-58.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. READAPTAÇÃO. Professora de Educação Básica II. Pretensão de manutenção de readaptação funcional, por estar acometida de Transtornos de Discos Lombares e de Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (CID M51.1) e Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia (CID M50.1). Perícia do DPME que atestou a capacidade laborativa da Autora, cessando a readaptação. Inadmissibilidade. Perícia do IMESC e atestados médicos trazidos pela Autora que recomendam a manutenção da readaptação funcional. Nulidade do ato administrativo de cessação da readaptação. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1050491-58.2025.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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