Acórdão 1050491-58.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. READAPTAÇÃO. Professora de Educação Básica II. Pretensão de manutenção de readaptação funcional, por estar acometida de Transtornos de Discos Lombares e de Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (CID M51.1) e Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia (CID M50.1). Perícia do DPME que atestou a capacidade laborativa da Autora, cessando a readaptação. Inadmissibilidade. Perícia do IMESC e atestados médicos trazidos pela Autora que recomendam a manutenção da readaptação funcional. Nulidade do ato administrativo de cessação da readaptação. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1050491-58.2025.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.