Acórdão 1050470-97.2016.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Encinas Manfré
Íntegra da ementa.
Recurso extraordinário decorrente de apelação. Julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.162.672/SP (tema 1.019) pelo Supremo Tribunal Federal. Ajustamento dessa decisão. Caso em exame. Apelação interposta contra a sentença pela qual concedida a ordem. Pretensão de servidora pública estadual à aposentadoria especial de policial civil. Deliberação do desembargador Presidente da Seção de Direito Público para apreciação do acórdão recorrido em conformidade com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.162.672/SP (tema 1.019) pelo STF. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos para policial civil que ingressou no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Razões de decidir Direito à integralidade e à paridade de proventos reconhecido. Policial ingressou no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Consideração também aos artigos 232 da Lei Estadual 10.261/1968 e 135 da Lei Complementar Estadual 207/1979. Dispositivo Ajustamento dessa decisão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei Complementar 51/1985; Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003; Lei Complementar Estadual 207/1979; Lei Estadual 10.261/1968. STF, Recursos Extraordinários 1.162.672/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 4.9.2023; 1.486.392/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28.6. 2024; TJSP, Apelação/remessa necessária 1040821-45.2015.8.26.0053, Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câm. de Direito Público, j. 5.5.2025; Apelação 1003084-03.2018.8.26.0053, Rel. Des. Percival Nogueira, 8ª Câm. de Direito Público, j. 4.5.2025. (TJSP; Apelação Cível 1050470-97.2016.8.26.0053; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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