Acórdão · TJSP

Acórdão 1050261-16.2025.8.26.0053

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA - Importação de bens por entidade de assistência social, sem fins lucrativos - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Inteligência do art. 150, inciso VI, "c", da Constituição Federal - Imunidade tributária reconhecida - Precedentes do Colendo STF e deste Egrégio Tribunal - Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1050261-16.2025.8.26.0053; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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