Acórdão · TJSP

Acórdão 1048616-05.2015.8.26.0053

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR POLICIAL CIVIL. RETRATAÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS Nº 1.019 E 1.307 DO STF. DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE DE PROVENTOS RECONHECIDO. RECURSOS DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos pela São Paulo Previdência e pelo Estado de São Paulo contra decisão que concedeu mandado de segurança a Nelson Hugo Bernini Júnior, reconhecendo seu direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade. O impetrante, investigador de polícia desde 1989, alegou ter mais de 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aposentadoria especial voluntária de policial civil que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 deve ser assegurada com integralidade e paridade, independentemente do atendimento das regras de transição da EC nº 47/2005. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1.019/RG), fixou que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando previsto em lei complementar, na regra da paridade. 4. A jurisprudência do STF afirma que a data de ingresso no serviço público é indiferente para a garantia de integralidade e paridade na aposentadoria especial de policial civil, desde que atendidos os requisitos da LC nº 51/1985. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovido. Mantida a sentença de primeiro grau que assegura ao impetrante o direito à aposentadoria com integralidade e paridade. Tese de julgamento: 1. O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito à integralidade e paridade, independentemente das regras de transição das ECs nº 41/03 e 47/05. 2. A paridade depende de previsão em legislação complementar do ente federativo. Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 4º; LC nº 51/1985; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; EC nº 103/2019; LCE nº 207/1979, art. 135; Lei nº 10.261/1968, art. 232. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.162.672, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04.09.2023; STF, RE 1.486.392, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, j. 28.06.2024; TJSP, IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, Turma Especial - Público, j. 13.12.2024. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1048616-05.2015.8.26.0053; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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