Acórdão · TJSP

Acórdão 1048223-42.2021.8.26.0224

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Alegação de cerceamento de defesa. Cabimento. Sentença que, embora tenha considerado desnecessária a prova técnica, valeu-se de elementos externos aos autos, imagens de satélite e laudo pericial produzido em outro processo, sem prévia submissão ao contraditório. Documentos juntados que, embora insuficientes para o imediato reconhecimento da usucapião, constituem indícios a serem analisados em regular instrução probatória. Inadequação do julgamento antecipado. Necessidade de reabertura da instrução. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSP;  Apelação Cível 1048223-42.2021.8.26.0224; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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