Acórdão 1047316-83.2023.8.26.0002
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIO CHIUVITE JUNIOR
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE À REQUERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: Ação de extinção de condomínio proposta por ex-cônjuge em face do outro, relativamente ao imóvel situado na Rua Marcelino Coelho, s/n, lote 15 A, quadra 23, Santo Amaro. Sentença que julgou procedente o pedido para extinguir o condomínio e determinar a venda judicial do bem ou sua adjudicação por um dos condôminos, com condenação da ré ao pagamento de custas e honorários fixados em R$ 1.800,00 (fls. 126/127). Apelação da ré pugnando pela reforma da sentença para afastar a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, sob alegação de dificuldades práticas para a venda do bem e de que nele reside com seus filhos, bem como pela concessão dos benefícios da justiça gratuita II. Questão em Discussão: Verificar a possibilidade de manutenção da sentença que determinou a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel, além de analisar o pedido de concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir: Comprovada a hipossuficiência econômica da apelante, diante do registro do último vínculo empregatício como empregada doméstica, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (fls. 142), e da movimentação bancária de valores modestos (fls. 143/151), sendo insuficiente a impugnação genérica apresentada pelo autor (fls. 166), impõe-se o deferimento da justiça gratuita. No mérito, incontroversa a copropriedade do imóvel partilhado entre as partes (fls. 30/32). Nos termos do art. 1.320 do Código Civil, nenhum condômino é obrigado a permanecer em condomínio, podendo requerer sua extinção a qualquer tempo. Diante da ausência de acordo entre as partes, correta a determinação de alienação judicial do bem comum. Mantém-se, ainda, a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, não sendo cabível majoração recursal em razão do provimento parcial do recurso (Tema 1.059/STJ) IV. Dispositivo e Tese: Recurso da ré parcialmente provido apenas para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, mantida, no mais, a sentença de procedência. Tese de julgamento: O condômino pode exigir a extinção do condomínio a qualquer tempo, independentemente da concordância da parte contrária (art. 1.320 do Código Civil). Demonstrada a hipossuficiência econômica, deve ser deferida a justiça gratuita. (TJSP; Apelação Cível 1047316-83.2023.8.26.0002; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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