Acórdão 1046076-38.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação revisional de contrato bancário – Financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária – Discussão sobre a legalidade de tarifas bancárias e seguro prestamista. Sentença de parcial procedência, para reduzir à metade o valor da tarifa de cadastro e determinar a restituição do valor pago a maior em dobro. Insurgência da parte autora, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro prestamista, com a consequente restituição em dobro dos valores pagos. Razões de decidir – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) – Tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem – A validade dessas cobranças está condicionada à prova da efetiva prestação do serviço, conforme tese firmada no Tema 958 do STJ – No caso concreto, a instituição financeira comprovou a inclusão do gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) e apresentou laudo de vistoria com dados individualizados do veículo, o que legitima as cobranças – Seguro prestamista – Contratação realizada em instrumento apartado, com cláusula expressa de facultatividade e livre escolha de seguradora – Ausência de venda casada, em conformidade com o Tema 972 do STJ – Pedido de restituição em dobro prejudicado ante a legalidade dos encargos e, subsidiariamente, pela ausência de demonstração de má-fé da instituição financeira. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1046076-38.2024.8.26.0224; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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