Acórdão · TJSP

Acórdão 1045678-27.2021.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa. Cobrança de ICMS fundada em declaração superveniente de inidoneidade de empresa com a qual já teria mantido relação comercial e com base em operações das quais a autora não participou. Imposição de multa à autora por responsabilidade solidária. Impossibilidade de eficácia retroativa à declaração de inidoneidade quando comprovada a efetiva circulação da mercadoria e a boa-fé da autora quanto às operações anteriores. Demonstração da efetiva ocorrência das transações realizadas anteriormente com a empresa investigada pelo Fisco, bem como da boa-fé da autora por meio da escrituração contábil, corroborada por perícia. Responsabilização solidária em razão da declaração posterior de inidoneidade descabida. Princípio da segurança jurídica. Observância à tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 272 e à súmula nº 509 do C. STJ. Sentença mantida. Remessa necessária não provida.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1045678-27.2021.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.