Acórdão · TJSP

Acórdão 1045470-74.2023.8.26.0602

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Serviços Profissionais. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença de procedência. Apelo do réu e recurso adesivo dos autores. Atuação regular e diligente dos advogados demonstrada. Longa duração do processo decorrente da natureza do procedimento, que exige citação dos confrontantes, expedição de ofícios e manifestação do Ministério Público, dentre outras diligências. Recurso adesivo provido. Embora inexistente contrato formal, a estipulação objetiva de 15 salários-mínimos em fase de tratativas não pode ser integralmente desprezada. Arbitramento originário em R$  2.820,00 que se mostra ínfimo frente à complexidade da demanda, ao tempo de tramitação e ao êxito obtido. Majoração dos honorários para 7 (sete) salários-mínimos, em observância ao art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba sucumbencial devida pelo réu majorada. Apelo do réu desprovido e recurso adesivo dos autores provido. (TJSP;  Apelação Cível 1045470-74.2023.8.26.0602; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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