Acórdão 1045059-58.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ITCMD. HERANÇA. BENS SITUADOS NO EXTERIOR. ITCMD incidente sobre bens situados no exterior. Doador ou o de cujus com domicílio ou residência no exterior. Inadmissibilidade. Aplicabilidade do disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade do art. 4º, II, "b" da Lei Estadual nº 10.705/00 reconhecida pelo c. Órgão Especial deste e. Tribunal. Declaração da inconstitucionalidade formal da expressão "no exterior", constante do art. 3º, §1º, e da integralidade do art. 4º da Lei Estadual nº 10.705/00 pelo c. STF na ADI nº 6.830/SP. Vedação da cobrança reconhecida pelo c. STF, em repercussão geral (Tema 825). Inaplicabilidade do art. 16 da Emenda Constitucional nº 132/2023, sem nova disciplina estadual válida para exigência do tributo. Impossibilidade da chamada constitucionalidade superveniente. Ausência de legislação estadual específica que trate da tributação de transmissões causa mortis e doações provenientes do exterior. Precedentes desta c. Câmara. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1045059-58.2025.8.26.0053; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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