Acórdão 1044873-80.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – SEGURO DE DANO – AÇÃO DE REGRESSO – Responsabilidade civil da concessionária não verificada - Ausência de prova do nexo de causalidade entre os danos havidos e a falha na prestação de serviços - Inviabilidade da prova técnica em juízo, haja vista a não preservação, pela seguradora, dos bens danificados - Inexistência da verossimilhança das alegações da parte autora - Inversão do ônus probatório – Descabimento - Ressarcimento indevido - Sentença mantida – Honorários de sucumbência majorados para 15% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1044873-80.2024.8.26.0114; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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