Acórdão · TJSP

Acórdão 1043203-30.2023.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame A apelante busca a declaração de nulidade de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), alegando falta de informações nos títulos, como o nome do devedor e o fundamento legal das exigências. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as Certidões de Dívida Ativa atendem aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. III. Razões de Decidir 3. A parte autora não apresentou inicialmente as CDAs impugnadas, o que era seu ônus, conforme art. 373, inc. I do CPC. 4. As CDAs juntadas posteriormente contêm as informações necessárias, como o nome do devedor e o fundamento legal, não havendo nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não restou afastada a validade dos títulos, porquanto estes contêm os requisitos legais. 2. A parte autora deve diligenciar para obter documentos necessários antes da propositura da ação. Legislação Citada: CTN, art. 202, 203; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, §5º; CPC, art. 319, inc. VI, art. 373, inc. I. (TJSP;  Apelação Cível 1043203-30.2023.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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