Acórdão 1042902-49.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por companheira de ex-policial militar visando o restabelecimento de pensão por morte, suspensa cautelarmente pela Administração devido à constatação de união estável da beneficiária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da suspensão cautelar do benefício de pensão por morte pela Administração antes da conclusão do processo administrativo. III. Razões de Decidir 3. A suspensão cautelar do pagamento de pensão por morte é permitida para evitar prejuízos ao erário, conforme art. 60 da Lei Estadual nº 10.177/1998. 4. O procedimento administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, permitindo manifestação posterior da interessada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido e reexame necessário acolhido, denegando a segurança. Tese de julgamento: 1. A suspensão cautelar de benefício previdenciário é legal quando há indícios de irregularidade. 2. O contraditório diferido não viola o devido processo legal. Legislação Citada: Lei Estadual nº 10.177/1998, art. 60 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1072399-11.2024.8.26.0053, Rel. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 17/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1016195-10.2025.8.26.0053, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 04/10/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0003207-91.2013.8.26.0053, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 11/04/2016. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1042902-49.2024.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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