Acórdão 1042778-77.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de adjudicação compulsória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Acórdão que negou provimento ao recurso. Alegação de omissão quanto à eficácia do provimento jurisdicional e à necessidade de integração da instituição financeira credora fiduciária ao polo passivo. Inexistência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão, que reconheceu a oponibilidade do gravame fiduciário regularmente registrado e afastou a existência de litisconsórcio passivo necessário. Pretensão de rediscussão do mérito sob a ótica da efetividade da tutela. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1042778-77.2024.8.26.0114; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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