Acórdão 1041616-19.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mourão Neto
Íntegra da ementa.
Civil e processual. Locação de bem imóvel. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pelo réu. Petição inicial que não é inepta, pois atende aos requisitos elencados no artigo 319 do Código de Processo Civil. Sendo evidente que a autora quitou dívida de aluguel do réu, faz ela jus ao reembolso da quantia despendida, nos termos do artigo 305 do Código Civil. Distrato referente a negócio distinto firmado em nome de pessoa jurídica cuja existência não assiste o requerido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1041616-19.2024.8.26.0576; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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