Acórdão · TJSP

Acórdão 1041289-52.2021.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - Prestação de serviços - Limpeza de vidros em fachada de edifício - Ação de indenização por danos materiais e reconvenção - Manchas decorrentes de produtos químicos inadequados (AC-40) - Responsabilidade da prestadora confirmada por perícia judicial e confissão extrajudicial em ata de reunião - Afastamento parcial de custos indiretos relativos a salários integrais de engenheiros por falta de nexo causal exclusivo com o dano e atraso prévio da obra - Manutenção do ressarcimento de despesas com ata notarial, energia, água e consultoria técnica - Reconvenção julgada procedente para pagamento de serviços prestados em áreas sem defeito - Sucumbência redistribuída na ação principal - 40% das custas e despesas processuais e dos honorários periciais pela ré e 60%, pela autora, com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação ao patrono da autora e 10% sobre o valor improcedente ao patrono do réu - Sucumbência na reconvenção pela autora, ante a derrota mínima da ré-reconvinte - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1041289-52.2021.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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