Acórdão · TJSP

Acórdão 1040708-42.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRAZO – EMISSÃO DE CERTIDÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS APOSENTADORIA - Pretensão da parte impetrante de determinar que a impetrada proceda a imediata correção da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao órgão respectivo, porque o documento não fora expedido constando todas as informações necessárias para que fosse aceito, fato que levou a recusa da certidão pela autarquia previdenciária, conforme requerimentos anexados – Ausente razões plausíveis para a rejeição de pedido de homologação de CTC da demandante – Segurança concedida – Sentença mantida – Reexame e recurso voluntário desprovidos. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1040708-42.2025.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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