Acórdão · TJSP

Acórdão 1040023-35.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO.  DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Caso em Exame I. Ação declaratória c.c. repetição de indébito ajuizada contra a São Paulo Previdência - SPPREV, visando à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e à devolução de descontos indevidos nos últimos cinco anos, devido ao diagnóstico de cardiopatia grave. II. Questões em Discussão 2. Verificar (i) a ilegitimidade passiva e (ii) se há comprovação da patologia para isenção do Imposto de Renda. III. Razões de Decidir 3. A SPPREV é responsável pelo pagamento dos proventos e descontos do imposto, não havendo ilegitimidade passiva. 4. A documentação médica comprova a cardiopatia grave, dispensando laudo oficial, conforme Súmula nº 598 do STJ. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a necessidade de compensação de valores eventualmente já restituídos, rejeitada a matéria preliminar. Teses de julgamento: 1. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para a isenção do imposto de renda, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios. Legislação Citada: CF/1988, art. 157, I; Lei Federal nº 7.713/88, art. 6º, XIV; Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 1012771-22.2020.8.26.0477, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 09.05.2023. TJSP, Apelação Cível 1007285-40.2025.8.26.0361, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 08.04.2026. (TJSP;  Apelação Cível 1040023-35.2025.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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