Acórdão · TJSP

Acórdão 1037808-91.2022.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO (I) – Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA – Complementação de aposentadoria/pensão devida pelo Estado de São Paulo – Pretensão ao reajuste e às diferenças decorrentes da incidência do IPC de 42,72% de janeiro de 1989 – Inocorrência da prescrição do fundo de direito - Súmula 85 do E. STJ – Definição da questão em IRDR (Tema nº 53), pela Turma Especial desta Seção de Direito Público, com efeito vinculante, uniformizando a jurisprudência desta Corte – Reajuste e diferenças das parcelas não devidas – Sentença de improcedência da demanda mantida – RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO (II) - Verba honorária – Justificado o critério de sua fixação por equidade, em face da singeleza do caso, observado o distinguishing em relação ao Tema 1076/STJ, ante a necessidade de atenção às consequências da decisão (art. 20 da LINDB), à isonomia constitucional (art. 5º, caput, da CF), bem como ao julgamento do Plenário do STF na ACO 2988 ED - Necessidade, contudo, atento ao conjunto dos critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, de elevar o valor arbitrado na sentença. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1037808-91.2022.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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