Acórdão 1037637-07.2020.8.26.0506
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. NEGÓCIO ENVOLVENDO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Impugnação à justiça gratuita. Rejeição. Rescisão contratual. Retorno das partes ao status quo ante. A restituição de valores deve ser limitada aos montantes comprovadamente pagos, R$ 20.000,00, conforme documentos nos autos. Ônus da prova do autor. Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. danos materiais. Não há prova suficiente das despesas alegadas com reformas e locação, inviabilizando a indenização por danos materiais. Dano moral. A situação não configura dano moral, pois não ultrapassa os dissabores do inadimplemento contratual. Reconvenção. Ausência de prova dos prejuízos alegados. Encargos sobre o veículo. Responsabilidade do possuidor. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1037637-07.2020.8.26.0506; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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