Acórdão · TJSP

Acórdão 1036633-35.2024.8.26.0007

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alcides Leopoldo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão que negou justiça gratuita a duas apelantes, uma cooperativa habitacional e uma empresa de gestão imobiliária. Ambas alegam incapacidade financeira para arcar com as custas processuais sem comprometer suas atividades. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as apelantes, sendo pessoas jurídicas, fazem jus ao benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e Súmula 481 do STJ, mediante comprovação de insuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. A cooperativa habitacional apresentou balanço financeiro demonstrando saldo bancário significativo, o que infirma a alegação de hipossuficiência. 4. A empresa de gestão imobiliária não apresentou provas concretas de incapacidade financeira, não cumprindo o ônus de comprovar a necessidade do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A justiça gratuita pode ser concedida a pessoas jurídicas apenas mediante comprovação de insuficiência financeira. 2. A mera alegação de ser entidade sem fins lucrativos não é suficiente para concessão do benefício. Legislação Citada: CPC, art. 98, §6º Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 5º Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 901.452/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.12.2016.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1036633-35.2024.8.26.0007; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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